Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Receita Federal define nova data para o envio de reclamatórias trabalhistas
A Receita Federal anunciou que as reclamatórias trabalhistas deverão ser registradas no eSocial e informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) a partir do dia 1º de outubro.
Na prática, devem ser informadas as contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões judiciais da Justiça do Trabalho.
Essa nova obrigação substituirá a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) onde são declarados os débitos relacionados a processos trabalhistas, e também a Guia da Previdência Social (GPS), que deixará de ser utilizada para efetuar os pagamentos correspondentes.
Dessa forma, a DCTFWeb deve ser usada para o registro das informações e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado para o pagamento dos valores devidos.
No entanto, a GFIP e a GPS ainda serão necessárias para decisões judiciais trabalhistas que se tornarem definitivas até 30 de setembro de 2023, mesmo que o pagamento ocorra após 1º de outubro de 2023.
Para esclarecimentos adicionais, é possível consultar o Manual da DCTFWeb, que foi devidamente atualizado para tratar das questões relacionadas a processos trabalhistas._
Receita Federal lança Projeto Cartas 2023 para regularização do Imposto de Renda
O Projeto Cartas 2023, uma iniciativa da Receita Federal do Brasil, surge com o propósito de oferecer orientações e incentivos aos contribuintes para que realizem a autorregularização de pendências relacionadas à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário de 2022.
Esta estratégia visa evitar procedimentos de fiscalização que podem resultar em penalidades financeiras, como multas de ofício, proporcionando, assim, uma redução de custos tanto para os contribuintes quanto para o órgão fiscalizador.
O processo de envio das cartas informativas, que iniciou nesta segunda-feira (25), alcançará cerca de 400 mil contribuintes em todo o território nacional até o dia 16 de outubro. Entre os equívocos mais frequentes que podem levar à retenção da DIRPF na malha fina, destacam-se:
Omissão de rendimentos pontuais no ano-calendário;
Falta de inclusão dos rendimentos do dependente;
Não informação de todos os rendimentos de aposentadoria, especialmente quando titular e dependente recebem de múltiplas fontes pagadoras;
Erros no valor ou no ano de realização de despesas médicas declaradas;
Declaração de gastos como despesas médicas que não são dedutíveis;
Inclusão de deduções não permitidas pela legislação no cálculo do imposto de renda da pessoa física.
É importante destacar que a consulta e orientações para a regularização não requerem comparecimento presencial à Receita Federal. Os contribuintes podem acessar o "Extrato da DIRPF" pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) na internet. Instruções detalhadas sobre como acessar o Extrato da DIRPF no e-CAC podem ser encontradas neste link.
Para obter informações adicionais sobre a DIRPF 2023, referente ao ano-calendário 2022, os contribuintes podem acessar o site oficial da Receita Federal, Meu Imposto de Renda.
Este projeto busca não apenas facilitar a regularização, mas também promover a conscientização dos contribuintes sobre a importância da conformidade fiscal, evitando futuros transtornos e garantindo uma relação mais transparente com o fisco._
Empreendedorismo feminino cresce e mulheres lideram 34,4% dos negócios no Brasil
Em 2022 o empreendedorismo feminino atingiu um marco histórico. Segundo pesquisa do SEBRAE com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres lideravam 34,4% do total de negócios no país, somando 10,3 milhões de empreendedoras. Este aumento é ainda mais notável quando são considerados os desafios enfrentados durante a pandemia de Covid-19, que impactou negativamente muitos setores da economia.
Janaína Troya, empreendedora que atua no setor de saúde e bem-estar desde 2011, é um exemplo desse aumento de negócios liderados por mulheres e comemora o setor: “É gratificante ver como as mulheres estão assumindo posições de liderança nos negócios e moldando o futuro econômico do país".
Troya, que é advogada, começou a empreender após um case pessoal e comemora o cenário: "É um momento de reconhecimento das realizações das mulheres no mundo dos negócios, destacando seus esforços notáveis na criação e crescimento de empresas em diferentes setores. O que antes era limitado aos homens, hoje já não existe esse tabu.”
A pesquisa do SEBRAE também revela que, embora o empreendedorismo feminino tenha se fortalecido, a participação das mulheres como proprietárias de negócios ainda não atingiu o nível mais alto já registrado, que foi de 34,8% no quarto trimestre de 2019. No entanto, houve um aumento notável de 30% no número de mulheres que expandiram suas empresas ao contratar funcionários entre 2021 e 2022, resultando em um acréscimo de aproximadamente 300 mil novos empregos criados por empreendedoras. A maioria das mulheres, cerca de 90%, continua a gerenciar seus negócios de forma independente, sem a contratação de funcionários.
Ainda de acordo com Janaína, é notável o avanço das mulheres em posições de liderança no mundo corporativo. “Como gerente tributária, tenho tido a oportunidade de observar esse progresso de perto, principalmente entre os meus clientes. Cada vez mais, vejo mulheres ocupando cargos de alta responsabilidade, contribuindo de forma significativa para o sucesso de suas empresas e quebrando barreiras no mundo corporativo”.
Para o especialista em empreendedorismo, Marcos Alexandre, esse momento “não apenas reconhece as realizações das mulheres no mundo dos negócios, mas também destaca questões essenciais, como acesso limitado a financiamento, equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e estereótipos de gênero."
“Além disso, essa fase histórica que vivemos nos convida a considerar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, um aspecto crítico da jornada empreendedora. Muitas mulheres desempenham papéis múltiplos, equilibrando a gestão de empresas com responsabilidades familiares e pessoais. Isso destaca a importância de criar ambientes de trabalho que apoiem a conciliação entre carreira e vida pessoal, permitindo que as mulheres alcancem seu potencial máximo em todos os aspectos de suas vidas”, finaliza o empreendedor.
Para Janaína Troya, a atividade física pode ser um fator determinante na conquista do equilíbrio entre os diversos papéis que uma mulher desempenha: “É a base para manter minha saúde mental em dia, permitindo-me enfrentar os desafios do empreendedorismo e das responsabilidades familiares com determinação e vitalidade."_
Já está valendo: empresas com máquinas de cartão agora devem entregar EFD-Reinf mensalmente
Desde a última quinta-feira (21), empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito já estão sujeitas a uma mudança significativa nas obrigações fiscais, isso porque a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e quem utiliza essa forma de pagamento também precisa cumprir a obrigação.
As maquininhas de cartão trazem inúmeras vantagens às empresas, como possibilidade de alcançar mais clientes, segurança, agilidade nas transações, diminuição das chances de fraudes e antecipação de valores a receber. É essencial entender que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas que eram aplicadas à DIRF. No entanto, a frequência de envio passará a ser mensal. Portanto, todas as empresas que utilizam esse método de pagamento precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito.
A novidade vale para pessoas físicas e jurídicas, independentemente do porte ou volume de transações, que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF durante o ano-calendário, com exceção dos microempreendedores individuais – MEIs.
Quais as mudanças?
As normas da EFD-Reinf, para as empresas que usam a máquina de cartão, são as mesmas que eram aplicadas à Dirf. O que muda, de fato, é a frequência de transmissão das informações. Ao invés de anual, o envio passará a ser mensal.
Outro detalhe importante é que a série de eventos R-4000 foi oficialmente introduzida na EFD-Reinf, responsável por informações típicas da DIRF, incluindo o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . No entanto, antes de enviar essa série, as empresas precisam preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário.
O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades, portanto, é essencial que os empreendedores verifiquem a conformidade de suas empresas e garantam que os eventos iniciais R-1000 estejam de acordo com os padrões estabelecidos pela Receita Federal.
É importante destacar que o não cumprimento da obrigação de entrega da EFD-Reinf ou a entrega fora do prazo resultará em penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$ 500,00. A Dirf será totalmente extinta a partir de 1º de janeiro de 2024._
Drex entra em fase de testes: especialistas explicam como a nova moeda impacta empresas
A fase de testes do Drex, moeda digital do Banco Central do Brasil, vai levar mais tempo que o previsto. O BC anunciou nos últimos dias o adiamento do cronograma e essa etapa deve se prolongar até maio de 2024. Apesar de ser baseada na tecnologia blockchain, a moeda não terá variação de preço, será apenas mais uma forma de fazer transações financeiras, se enquadrando na nova categoria batizada de CBDC (sigla do inglês que em livre tradução significa ‘moedas digitais do Banco Central).
O Drex também traz consigo o conceito revolucionário de dinheiro programável. Isso significa que o dinheiro pode ser integrado a contratos inteligentes e outras aplicações automatizadas, impactando diretamente as empresas. Os empreendedores que estudarem e entenderem antes os diferenciais da moeda, poderão agregá-la e se beneficiar com vantagens competitivas frente aos concorrentes.
Para simplificar o que é o Drex, os especialistas do mercado financeiro, Rafael Izidoro, CEO e fundador da fintech de crédito com garantia em criptomoedas Rispar, e Ingrid Barth, co-fundadora e COO do banco para empresas Linker, explicam em 4 passos como a moeda digital vai funcionar.
1 - O que é o Drex?
É o nome da futura moeda digital do Banco Central do Brasil e vai ter o mesmo valor que o real físico, mas como é uma moeda digital vai permitir operações por meio de carteiras digitais.. “É o primeiro projeto do BC a utilizar tecnologias que foram desenvolvidas para as criptomoedas. A moeda digital mantém a paridade com o real, seguindo a relação de 1 para 1. Isso a diferencia das criptomoedas tradicionais, que são descentralizadas e cujo valor pode flutuar significativamente“, comenta Rafael Izidoro, CEO e fundador da Rispar.
2 - Qual o impacto do Drex para os negócios?
Uma característica distintiva do Drex em comparação com o real tradicional é a entidade que o garante. Enquanto depósitos convencionais são protegidos por instituições bancárias individuais, o Drex é garantido diretamente pelo Banco Central do Brasil. “Algumas vantagens acompanham a chegada do Drex, como a agilidade nas operações, a quebra de barreiras globais para a utilização e movimentação da moeda, a infraestrutura e a segurança que evita fraudes e a redução de custos associados a movimentações financeiras”, explica Ingrid Barth, co-fundadora e COO do Linker.
3 - Quais cuidados devem ser tomados?
Qualquer adaptação a novas tecnologias, especialmente no setor financeiro, requer planejamento estratégico, o ideal é que os empreendedores estudem como a nova moeda pode impactar a operação do negócio. “Com a introdução do Drex, espera-se que as maiores adaptações sejam realizadas pelas instituições financeiras. Por outro lado, as empresas devem garantir que seus sistemas sejam compatíveis com o Drex e que estejam seguros contra possíveis ameaças cibernéticas. Além disso, é importante manter-se atualizado sobre as regulamentações e diretrizes do Banco Central em relação à moeda digital”, explica Rafael Izidoro.
4 - Como as empresas devem se preparar para a chegada do Drex?
Com a nova previsão de introdução da fase inicial do Drex para maio de 2024, anunciada pelo coordenador do projeto no Banco Central, e testes com a população realizados na virada de 2024 para 2025, esse é um momento crucial para o mercado se familiarizar com a proposta. “Tanto as empresas quanto a população vão poder entender melhor como vai funcionar o Drex, para estarem preparadas para o momento certo”, comenta Ingrid Barth.
A capacidade de oferecer novos serviços, produtos e soluções baseados no Drex pode representar uma vantagem competitiva significativa. Estas empresas podem se beneficiar ao se antecipar, investindo em pesquisa, desenvolvimento e treinamento para explorar plenamente as capacidades do ‘dinheiro programável’”, finaliza Rafael Izidoro._
Sefaz MT identifica mercadorias sem documento fiscal em compras por delivery.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) identificou, durante uma ação realizada pelo Batalhão Fazendário (BPMFaz), mercadorias sendo transportadas, por meio do serviço de delivery, sem documentação fiscal. Nas 161 abordagens realizadas, todos os produtos estavam desacompanhados da nota fiscal de consumidor eletrônica – o popular ‘cupom fiscal’.
A ação foi realizada na última semana, em Cuiabá, e resultou no registro de 161 NFT – Notícia de Fato Tributário, sem nenhum tipo de retenção ou apreensão.
“O objetivo não foi penalizar, mas orientar, principalmente o setor de delivery, quanto a necessidade de emitir as notas fiscais. As informações coletadas por meio dos NFTs serão analisadas pela equipe de fiscalização para, posteriormente, subsidiar ações fiscais nos estabelecimentos que não emitiram os documentos”, disse o secretário adjunto.
Durante as abordagens os policiais militares do Batalhão Fazendário fizeram a conferências das mercadorias transportadas pelos entregadores e coletaram os dados sobre os veículos utilizados e os condutores. O comandante do Batalhão Fazendário, ten cel PM Waldir Félix, ressalta que novas ações serão realizadas nas próximas semanas.
“As abordagens serão intensificadas em dias e horários de maior fluxo de mercadorias meses para abranger um número maior de contribuintes. As informações serão registradas e, depois, encaminhadas para a fiscalização verificar a legalidade fiscal da operação comercial”, disse o tenente coronel PM.
É importante ressaltar que, conforme a legislação tributária, tanto no atendimento presencial, quanto nos pedidos por telefone ou aplicativo a emissão de nota fiscal é obrigatória, até mesmo nos casos em que não seja expressamente solicitada. A exceção da obrigatoriedade se aplica apenas ao microempreendedor individual.
A entrega do documento fiscal ao consumidor final é de responsabilidade do comércio. No caso do delivery, o entregador é considerado responsável solidário e deve exigir a nota fiscal ao retirar a mercadoria na loja.
Denúncias
O consumidor que tiver os pedidos de inclusão do CPF na nota ou da emissão da nota fiscal negados devem formalizar uma denúncia por meio do site do Nota MT ou aplicativo de celular, disponível para android e IOS. No aplicativo, deve selecionar a opção “Reclamações/Denúncias”. Já pelo site do Nota MT, é preciso clicar na opção “Reclamações” ou “Envie uma mensagem”, disponível na parte de contatos.
Ao registrar a denúncia ou reclamação é importante que o cidadão informe corretamente todos os dados como a descrição e data do ocorrido, razão social ou nome fantasia do estabelecimento denunciado e endereço do estabelecimento. Caso possua, o consumidor pode anexar a imagem do documento relacionado à operação denunciada._
INSS anuncia mudanças nas regras de pagamento de retroativos após recursos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou importantes mudanças nas regras que afetam o pagamento de valores retroativos atrasados aos segurados que recorrem de pedidos negados e obtêm concessões ou revisões com base em novos documentos. De acordo com a Portaria 1.156, datada de 13 de setembro, que reformula as disposições relativas à Data de Entrada do Requerimento (DER), aqueles que apresentarem novos elementos durante o recurso podem receber quantias menores de atrasados.
A DER é a data em que um cidadão solicita um benefício à Previdência Social. Pela lei, se o benefício for concedido ou revisado, o valor retroativo deve ser calculado a partir dessa data. No entanto, o artigo 21 da portaria estabelece que, se novos elementos forem apresentados durante o recurso, os efeitos financeiros devem ser baseados na data de apresentação desses novos documentos.
Para evitar a modificação da data, o segurado precisa apresentar argumentos ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) demonstrando que não agiu com má-fé ao não apresentar inicialmente o documento que poderia garantir a concessão ou revisão.
A norma que permite a alteração da DER foi introduzida pelo Decreto 10.410 de julho de 2020, que regulamentou a reforma da Previdência de 2019. A nova portaria do INSS reforça essa interpretação e oferece a opção de defesa com base nas normas da Portaria 997, de 28 de março de 2022.
A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, destaca a importância de ter todos os documentos em mãos ao solicitar benefícios ou revisões. Ela também enfatiza a necessidade de representação por um advogado ao recorrer ao Conselho de Recursos.
É crucial evidenciar ao INSS que não se trata de um novo elemento, especialmente nos casos em que o instituto já tinha conhecimento do documento, mas não solicitou sua apresentação devido a cruzamentos de dados com outros sistemas.
Conforme a nova portaria, se o documento apresentado no recurso for utilizado para convencer o conselheiro no julgamento e a Junta ou Câmara não afirmar que a DER será mantida, o INSS ajustará os efeitos financeiros para a data da apresentação do documento.
Essa determinação será aplicada automaticamente a todos os processos pendentes que ainda não foram julgados.
Entenda o cumprimento de exigência e como garantir o benefício
Quem solicita aposentadoria ao INSS pode ser convocado para apresentar documentos, conhecido como exigência. Isso pode ser feito por email, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pessoalmente na agência da Previdência. Essa exigência visa comprovar o direito ao benefício, especialmente quando faltam informações necessárias para a análise do pedido.
Para garantir o benefício, é essencial:
Confira seu cadastro de contribuições: antes de solicitar aposentadoria ou revisão, verifique cuidadosamente seu Cadastro de Contribuições do INSS para garantir que todas as contribuições necessárias estejam registradas;
Tenha todos os documentos necessários: reúna todos os documentos que comprovem seu direito ao benefício, incluindo a carteira de trabalho e holerites;
Acompanhe seu processo no Meu INSS: utilize o aplicativo ou site Meu INSS para acompanhar o progresso do seu processo, verificar se houve concessão e cumprir as exigências do INSS;
Saiba recorrer em caso de negativa: se o benefício for negado, saiba como recorrer por meio do sistema do Meu INSS, por telefone ou pessoalmente. É fundamental ter argumentos e provas sólidas, e considerar a orientação de um advogado;
Vá à justiça, se necessário: se o INSS ultrapassar o prazo legal para dar uma resposta ou negar o pedido, é possível recorrer ao Judiciário. Por acordo judicial, pedidos de aposentadoria devem ter resposta em até 90 dias, enquanto revisões devem ser respondidas em até 45 dias._
Transforme sua Gestão de Pessoas: redução de custos e eficiência com a Sólides Tecnologia
Em um cenário corporativo altamente competitivo, a otimização de recursos e a eficiência operacional emergem como pilares para o sucesso empresarial. Nesse contexto, a Sólides Tecnologia se destaca como a aliada certa para impulsionar a gestão de recursos humanos, resultando em impactos financeiros positivos de magnitude incontestáveis em sua organização.
Como a Sólides Tecnologia potencializa a redução de custos e a eficiência?
1. *Automatização Inteligente de Processos*
Automatize com inteligência os processos de gestão de pessoas, desde o recrutamento até o acompanhamento do desempenho. Ganhe eficiência e economize recursos preciosos para seu negócio.
2. *Tomadas de Decisão Embasadas em Dados*
Nossa plataforma oferece análises avançadas que embasam decisões, evitando erros e garantindo investimentos direcionados. Economize ao evitar estratégias ineficazes.
3. *Otimização do Ciclo de Vida do Colaborador*
Gerencie o ciclo de vida dos colaboradores de maneira eficaz, reduzindo a rotatividade e minimizando despesas com contratações frequentes. Uma gestão de talentos precisa pode ser um diferencial econômico.
4. *Treinamento e Desenvolvimento Eficazes*
Planeje e gerencie treinamentos de forma estratégica. Capacite seus colaboradores internamente, economizando em contratações externas e programas menos eficientes.
5. *Avaliação de Desempenho e Feedback Contínuo*
Implemente avaliações de desempenho e feedback contínuo, otimizando a produtividade da equipe. Colaboradores mais engajados significam eficiência operacional e menos custos relacionados à produtividade.
Como a Sólides Tecnologia beneficia as contabilidades?
A Sólides Tecnologia desempenha um papel essencial no aprimoramento das operações contábeis. Nossa plataforma facilita a gestão dos colaboradores, viabilizando um controle eficaz de horas trabalhadas, processamento de folhas de pagamento e assegurando conformidade fiscal. Isso se traduz em economia de tempo significativa e na redução de custos operacionais, garantindo um desempenho excepcional para seu escritório de contabilidade.
Na Sólides Tecnologia, acreditamos que investir na gestão de pessoas não apenas promove o êxito de sua empresa, mas também fortalece as operações fundamentais das contabilidades. Estamos comprometidos em unir forças para impulsionar sua organização em direção a um futuro mais promissor.
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SEFAZ RS tira dúvidas sobre integração da nota fiscal aos meios de pagamento
A Receita Estadual (RE) esclareceu, nesta terça-feira (12), dúvidas de contribuintes e de desenvolvedores de soluções tecnológicas sobre a regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento. Servidores da Subsecretaria participaram do evento Vinculação de Pagamentos no Rio Grande do Sul, promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac). As discussões ocorreram na sede da Fecomércio, em Porto Alegre.
Regulamentada por meio do Decreto 56.670/2022, a sistemática busca integrar as operações de pagamentos com máquinas de cartão à emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). Dessa forma, a impressão do documento fiscal é feita no momento da compra, de modo que não é preciso solicitar a emissão do comprovante. Além de incentivar a conformidade tributária, a medida promove simplificação para as empresas e para os consumidores, já que todo o processo ocorre de forma automática, com integração das tecnologias.
A programação do evento contou com painéis técnicos da RE e da Afrac, além da exposição de outras soluções tecnológicas. O público, composto por cerca de 200 pessoas, também pôde fazer questionamentos.
Por parte da Receita, participaram o subsecretário adjunto Edison Moro Franchi e o responsável pela gestão da NFC-e na Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais, Pedro Netto. Para Franchi, a nota integrada beneficia empresas e consumidores: “Estamos atuando com foco em entregar valor público para a sociedade, como, por exemplo, conformidade e simplificação. A solução da nota integrada, que já ocorre em outros estados, vai ao encontro desse propósito e está inserida no contexto de viabilizarmos, no futuro, a emissão do documento fiscal como única obrigação do contribuinte”.
O cronograma para implementação da sistemática é escalonado e varia conforme o porte da empresa, tendo atingido, até agora, dois grupos. Em abril, a regra começou a ser aplicada aos varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022. Em julho, passou a valer para estabelecimentos em geral com ganhos de mais de R$ 720 mil no ano anterior.
A partir de 1º de outubro de 2023, a medida será ampliada para empresas com faturamento maior do que R$ 360 mil. Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2024, a implementação atinge todos os estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior. _
Autorização de cobrança sindical retroativa e gera debate sobre contribuição assistencial
Em decisão no dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil deu sinal verde para a cobrança da contribuição assistencial, desencadeando um debate intenso, incertezas e potenciais disputas legais. Essa decisão deixou diversas lacunas que alguns sindicatos já estão explorando, inclusive exigindo o pagamento retroativo da contribuição dos últimos cinco anos.
Um ponto controverso decorrente dessa decisão é a porcentagem substancial cobrada por alguns sindicatos e as dificuldades enfrentadas pelos empregados ao tentar recusar o pagamento. Especialistas classificaram essas práticas como abusivas.
A decisão do STF determinou que é constitucional cobrar taxas de empregados não sindicalizados, desde que aprovadas em assembleia. Também foi afirmado o direito de oposição, ou seja, a possibilidade de recusar o desconto.
Juristas, advogados e professores ouvidos por diversas fontes, incluindo o jornal Folha, argumentam que o STF deve fornecer orientações adicionais para evitar incertezas legais. Aspectos-chave que carecem de esclarecimento incluem o valor específico, prazo e procedimento para a oposição, juntamente com possíveis responsabilidades do empregador.
Se essas questões permanecerem sem solução, espera-se uma enxurrada de ações legais que chegarão à Justiça do Trabalho, incluindo ações civis públicas iniciadas pelo Ministério Público do Trabalho contra cláusulas exorbitantes e queixas trabalhistas. O STF indicou que esse assunto poderá ser abordado em recursos subsequentes, com um prazo de 60 dias após a publicação da decisão para os chamados "embargos de declaração".
Enquanto isso, as controvérsias estão se intensificando, com sindicatos recorrendo a práticas questionáveis, indo até mesmo contra os conselhos de grandes organizações sindicais. Por exemplo, em Sorocaba (SP), o acordo coletivo do sindicato de agentes autônomos impõe uma taxa de contribuição de 12% ou uma taxa fixa de R$ 150 para membros que se opõem.
Além disso, sindicatos de trabalhadoras domésticas na Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba agora buscam a contribuição retroativa desde 2018. Empregadores alegam que a exigência, comunicada por e-mail e avisos nos sites, surgiu apenas dois dias após a decisão do STF. O sindicato de Jundiaí abrange 27 cidades, com um acordo coletivo de janeiro deste ano estabelecendo uma contribuição assistencial de 2%, descontada a cada três meses. O direito de se opor a essa taxa pode ser exercido a qualquer momento.
Da mesma forma, o Sindoméstica-SP, sindicato que representa 25 municípios na Grande São Paulo, definiu uma contribuição assistencial de 2%, descontada em quatro parcelas mensais. O período de oposição foi de dez dias a partir da assinatura do acordo no início deste ano, com as negociações para pagamento continuando até o final de setembro. As centrais sindicais lançaram campanhas para orientar sindicatos e trabalhadores.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) está distribuindo um vídeo nas redes sociais com o título "Imposto sindical nunca mais" para esclarecer a diferença entre impostos e contribuições. O vídeo enfatiza que chamar esses pagamentos de impostos é enganoso.
Enquanto isso, o sindicato Força Sindical organizou um fórum com seus líderes para discutir como o movimento sindical pode conscientizar os trabalhadores sobre seus direitos e a importância da representação sindical.
O fim do imposto sindical resultou em uma redução significativa no financiamento dessas organizações. Anteriormente, esse montante chegava a R$ 3 bilhões anualmente, mas agora caiu mais de 90%.
Ministério do Trabalho inicia investigação em sindicato
O Ministério do Trabalho abriu uma investigação civil para apurar o sindicato Seaac, que representa agentes autônomos em Sorocaba (SP), após relatos de obstáculos para os trabalhadores exercerem seu direito de oposição.
Em comunicado, o Ministério do Trabalho confirmou que o sindicato será oficialmente investigado, aguardando a apresentação de seus argumentos. Se o sindicato se recusar a cumprir a legislação, poderá ser alvo de uma ação civil pública.
A investigação do Ministério do Trabalho tem como objetivo garantir os direitos coletivos dos trabalhadores. O sindicato de Sorocaba afirma que já possuía um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério do Trabalho desde 2022, estabelecendo um prazo de dez dias para a oposição à contribuição assistencial. No entanto, optou por estender esse prazo para os trabalhadores neste ano._
Integração eSocial: empregadores já conseguem visualizar débitos na fase de testes FGTS Digital
Os grupos 2, 3 e 4 foram incluídos com sucesso na fase de testes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital no último sábado (23), quando foi finalizada a integração com o eSocial.
A partir de agora, se o empregador transmitir qualquer evento periódico ou não periódico no eSocial, terá os dados desse trabalhador compartilhados com o FGTS Digital.
O Ambiente de testes em Produção Limitada ficará disponível até o dia 10 de novembro deste ano e os empregadores devem aproveitar esse período para ajustar processos internos da empresa e ficar preparado para a modalidade, que entra em vigência a partir de janeiro/2024.
Cronograma do FGTS Digital
Produção Limitada - até 10/11/2023
Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial;
Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL;
Início do serviço de atendimento ao empregador;
Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA;
Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003);
Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente;
Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal;
Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.
Convocação para os empregadores participarem do Período de Testes do FGTS Digital
Um novo comunicado do governo reforça a importância dos usuários do sistema testarem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital.
Para concluir o teste de recolhimento do FGTS, é preciso gerar guias e simular o pagamento. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.
eSocial produção: envie apenas dados reais
Lembre-se que, neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao esocial devem refletir a realidade.
Erros e indisponibilidade no sistema durante a fase de testes
Além de ser um período de testes para os empregadores, este momento também será de aprendizado para o próprio sistema FGTS Digital. Será possível localizar eventuais problemas e fazer os ajustes necessários sem o impacto na arrecadação real do FGTS.
Dessa forma, podemos ter alguns momentos de lentidão, indisponibilidade do sistema ou mesmo um erro em algumas funcionalidades. Não se preocupe! Nossa equipe técnica está acompanhando todo o comportamento do sistema para implementar as soluções necessárias.
O indicado nesse momento é tentar novamente mais tarde e acompanhar as notícias no portal https://gov.br/fgtsdigital. Caso queira, poderá acessar nossos Canais de Atendimento e registrar uma ocorrência.
Povoamento de dados do eSocial
O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial;
A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS;
Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do início dos testes;
Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 - Empresa do grupo 3 (início dos testes em 23/09/2023):
26/09/2023:- Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
- eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
- Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias da competência julho/23.
05/10/2023:
- Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência setembro/23;- eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;- Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
Exemplo 2 - Empresa do grupo 2 (início dos testes em 23/09/2023):
Empresa possui 25 trabalhadores;
Não enviou nenhum evento entre os dias 23/09/23 e o dia 14/10/2023;
15/10/2023:
- Envia a remuneração da competência setembro/23 referente a 15 trabalhadores;
- Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23 apenas desses 15 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de julho/23 e agosto/23, também poderá simular guias dessas competências;
- Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 15 trabalhadores. Os outros 10 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.
Vencimento da guia
No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência;
Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social;
Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Cadastramento de procurações
Ainda no período de Produção Limitada, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema.
Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos.
SEFIP x FGTS DIGITAL - Quando utilizar
Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Veja alguns exemplos:
FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024;
FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024;
FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024;
FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.
Microempreendedor Individual (ME) e Segurado Especial (SE)
Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) gerada pelo Conectividade Social.
Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) .
Empregador Doméstico
Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.
Suporte aos empregadores
Serviço de Atendimento aos Usuários estará disponível durante o período de testes e contempla os seguintes canais:
Formulário web (disponível a partir do dia 19/08/23) – empregador poderá descrever problemas de comportamento do sistema, dúvidas e sugestões etc.
Chatbot com atendimento humano, caso as opções automatizadas não sejam suficientes para solução do problema (disponível a partir do dia 25/08/23).
Whatsapp com atendimento humano (disponível a partir do dia 25/08/23).
Dúvidas sobre lançamentos de bases de cálculo no eSocial devem ser direcionadas para o canal próprio desse sistema, via telefone 0800 730 0888 ou https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento.
Os empregadores também encontrarão um vasto material de suporte para conhecer melhor o sistema:
EFD-Reinf ficará indisponível nesta quinta-feira (21)
A Receita Federal informou que o ambiente de produção da Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) estará indisponível nesta quinta-feira (21), entre 7h e 17h, para implantação da recepção dos eventos da série R-4000, iniciando a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .
A aplicação da EFD-Reinf acessada pelo e-CAC também ficará indisponível durante o período.
A informação foi confirmada no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . De acordo com a Receita, a atualização trará mudanças na interface visual da plataforma com o objetivo de facilitar a utilização com a implantação da série R-4000.
Além disso, a Receita Federal ainda soltou as seguintes notas orientativas aos contribuintes:
"Todos os lotes transmitidos utilizando a API REST serão processados de forma assíncrona, conforme detalhado no manual do desenvolvedor no item “5. Envio de Lote - modelo assíncrono”. Para obter o resultado do processamento de um lote assíncrono, deverá ser chamada a API REST https://reinf.receita.economia.gov.br/consulta/lotes/{numeroProtocolo};
Os sistemas que ainda não foram adaptados para usar a API REST com processamento assíncrono, deverão continuar a utilizar a URL https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc para transmitir eventos de tabelas R-1000 e R-1070 e da família R-2000, porém todos os eventos obrigatoriamente deverão ser migrados para a versão 2.1.2 do leiaute;
Os eventos da família R-4000 somente poderão ser transmitidos utilizando a API REST com processamento assíncrono;
Recomendamos fortemente que a transmissão de todos os eventos, incluindo a família R-2000, seja migrada o quanto antes para transmissão via API REST com processamento assíncrono, pois o webservice SOAP será desativado em aproximadamente 6 meses, em data a ser divulgada oportunamente;
Os schemas XML para transmissão de lotes via API REST com processamento assíncrono são "envioLoteEventosAssincrono-v1_00_00.xsd" e "retornoLoteEventosAssincrono-v1_00_00.xsd";
Os schemas XML para transmissão de lotes utilizando webservice SOAP com processamento síncrono não mudaram, continuam sendo "envioLoteEventos-v1_05_01.xsd" e "retornoLoteEventos-v1_05_01.xsd";
Para assinatura digital dos eventos na aplicação EFD-REINF dentro do e-CAC, será necessário instalar o componente de assinatura digital disponível em no site da SERPRO , de acordo com o sistema operacional do seu computador;
Somente contribuintes que devem informar os campos incluídos na versão 2.1.2 do R-1000 ({indUniao}, {dtTransfFinsLucr} e {dtObito}) precisarão transmitir novo evento R-1000, tais como os de naturezas jurídicas [101-5,104-0,107-4,110-4, 113-9, 116-3, 121-0, 122-8, 125-2, 126-0, 128-7, 131-7, 201-1, 203-8]. Os demais contribuintes não precisarão enviar novo evento R-1000."_
Publicada em : 22/09/2023
Fonte : Portal Contábeis
Imposto Federal
29/09/2023 - 6ª Feira
- PERC - Pedido Revisao Ordem de Emissao de Incentivos Fiscais;
- DTTA - Decl Transferencia Titularidade de Acoes;
- DME - Decl Op Liq Moeda em Especie;
- DITR - Decl Imposto Propriedade Territorial Rural;
- DOI - Decl Operacoes Imobiliarias;
- Operacoes com Criptoativos;
- Contribuicoo Sindical - Empregados;
- IRPF - IRPJ - IRRF;
- IOF;
- PIS/PASEP - COFINS - CSLL;
- ITR;
- REFIS - PAES;
- PAEX;